A ASCOSTA UNIPESSOAL LDA está ativa no programa E-Lar, como foco no incentivo ao aumento da eficiência energética em Portugal.
Descubra aqui mais sobre estes programas e como poderá beneficiar dos mesmos.
Programa E-Lar 2ª Fase
O apoio E-Lar será disponibilizado aos beneficiários finais por meio de um voucher digital, que só poderá ser utilizado em loja. Basta dirigir-se às nossas instalações, para validar os produtos elegíveis e apresentar o voucher no momento do pagamento. Não pode ser através da loja online.
Se tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição para ajudar. Pode preencher o nosso formulário ou entrar em contacto connosco através do contacto 938 272 368 (chamada para a rede fixa nacional).
O que é o Programa E-Lar?
Trata-se de uma iniciativa do Governo destinada a apoiar as famílias na troca de eletrodomésticos a gás obsoletos por outros com maior eficiência energética.
O objetivo é reduzir a pobreza energética e aumentar o conforto térmico das habitações em Portugal, onde mais de 20% da população tem dificuldade em manter as casas aquecidas, através da substituição de equipamentos antigos que funcionem a gás, por novos equipamentos elétricos, mais eficientes.
O Programa E-Lar, que estará em vigor ao longo de 2025 para habitantes de Portugal Continental, tem uma dotação financeira de 30 milhões de euros e promove não só a substituição dos eletrodomésticos a gás, como também a instalação, a recolha e a reciclagem dos equipamentos antigos.
Quais os produtos elegíveis para o Programa E-Lar?
Podem-se substituir eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes (classe energética A ou superior). Os tipos de equipamento abrangidos são:
- Placas elétricas – convencionais ou de indução
- Fornos elétricos
- Termoacumuladores elétricos (esquentadores)
Também há apoio para transporte e/ou instalação.
Descubra os produtos abrangidos pelo programa E-LAR.
Candidaturas 2ª Fase
Quem pode beneficiar?
Existem 2 “grupos” de beneficiários:
| Grupo | Quem são/critério |
|---|---|
| Grupo II | Pessoas singulares que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica. |
| Grupo III | Outras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade. Todos os que têm contrato de eletricidade são elegíveis, não apenas os vulneráveis. |
Quais os patamares de apoio?
Os montantes variam consoante o tipo de equipamento e se a família é considerada vulnerável (Grupo II) ou pertence ao Grupo III. Para esta 2ª fase, os valores máximos do voucher/apoio são:
| Equipamento/Serviço | Grupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica) | Grupo III (Outras pessoas singulares) |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369,00€ | 300,00€ |
| Placa elétrica convencional | 179,60€ | 146,00€ |
| Conjunto elétrico (placa + forno) | 738,00€ | 600,00€ |
| Forno elétrico | 369,00€ | 300,00€ |
| Termoacumulador elétrico | 615,00€ | 500,00€ |
| Transporte | 50,00€ (para os grupos vulneráveis) | Não elegível para os restantes |
| Instalação (placa, forno ou conjunto) | 100,00€ | Não elegível |
| Instalação termoacumulador | 180,00€ | Não elegível |
| Remoção dos equipamentos antigos a gás | 50,00€ | Não elegível |
Como e quando posso submeter a minha candidatura como beneficiário?
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.
