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A ASCOSTA UNIPESSOAL LDA está ativa no programa E-Lar, como foco no incentivo ao aumento da eficiência energética em Portugal.

Descubra aqui mais sobre estes programas e como poderá beneficiar dos mesmos.

Programa E-Lar 2ª Fase

O apoio E-Lar será disponibilizado aos beneficiários finais por meio de um voucher digital, que só poderá ser utilizado em loja. Basta dirigir-se às nossas instalações, para validar os produtos elegíveis e apresentar o voucher no momento do pagamento. Não pode ser através da loja online.

Se tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição para ajudar. Pode preencher o nosso formulário ou entrar em contacto connosco através do contacto 938 272 368 (chamada para a rede fixa nacional).

 

O que é o Programa E-Lar?

Trata-se de uma iniciativa do Governo destinada a apoiar as famílias na troca de eletrodomésticos a gás obsoletos por outros com maior eficiência energética.

O objetivo é reduzir a pobreza energética e aumentar o conforto térmico das habitações em Portugal, onde mais de 20% da população tem dificuldade em manter as casas aquecidas, através da substituição de equipamentos antigos que funcionem a gás, por novos equipamentos elétricos, mais eficientes.

O Programa E-Lar, que estará em vigor ao longo de 2025 para habitantes de Portugal Continental, tem uma dotação financeira de 30 milhões de euros e promove não só a substituição dos eletrodomésticos a gás, como também a instalação, a recolha e a reciclagem dos equipamentos antigos.

Quais os produtos elegíveis para o Programa E-Lar?

Podem-se substituir eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes (classe energética A ou superior). Os tipos de equipamento abrangidos são:

  • Placas elétricas – convencionais ou de indução
  • Fornos elétricos
  • Termoacumuladores elétricos (esquentadores)

Também há apoio para transporte e/ou instalação.

Descubra os produtos abrangidos pelo programa E-LAR.

Candidaturas 2ª Fase

Quem pode beneficiar?

Existem 2 “grupos” de beneficiários:

GrupoQuem são/critério
Grupo IIPessoas singulares que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Grupo IIIOutras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade. Todos os que têm contrato de eletricidade são elegíveis, não apenas os vulneráveis.

Quais os patamares de apoio?

Os montantes variam consoante o tipo de equipamento e se a família é considerada vulnerável (Grupo II) ou pertence ao Grupo III. Para esta 2ª fase, os valores máximos do voucher/apoio são:

Equipamento/ServiçoGrupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica)Grupo III (Outras pessoas singulares)
Placa elétrica de indução369,00€300,00€
Placa elétrica convencional179,60€146,00€
Conjunto elétrico (placa + forno)738,00€600,00€
Forno elétrico369,00€300,00€
Termoacumulador elétrico615,00€500,00€
Transporte50,00€ (para os grupos vulneráveis)Não elegível para os restantes
Instalação (placa, forno ou conjunto)100,00€Não elegível
Instalação termoacumulador180,00€Não elegível
Remoção dos equipamentos antigos a gás50,00€Não elegível

Como e quando posso submeter a minha candidatura como beneficiário?

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.

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